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20 de fevereiro , 2024

8 dicas para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025

Entra ano, sai ano e a declaração do Imposto de Renda continua sendo uma dúvida para muita gente. Sem falar que surgem diversas incertezas na hora de declarar, e isso pode fazer com que muitos caiam na malha fina.

É verdade que a declaração do Imposto de Renda é cheia de detalhes, mas o segredo é não deixar para a última hora. Assim você pode completar cada aba com calma e atenção, sem deixar nada para trás. 

Para ajudar nesta tarefa, preparamos este conteúdo esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo e veja como cuidar bem das suas finanças e evitar que esse momento seja estressante!

1. Tenha atenção ao prazo de entrega

Antes de tudo, você precisa ter atenção ao período para fazer a declaração do Imposto de Renda. Em 2024, o prazo será entre os dias 15 de março e 31 de maio. A data exata para 2025 ainda não foi divulgada, mas é esperado que seja por volta do mesmo período. Vale lembrar que se você não fizer a entrega dentro do prazo terá que pagar uma multa com valor que varia entre 1% e 20% do imposto devido.

2. Saiba quais são as despesas dedutíveis?

Quanto mais despesas pudermos acrescentar, menor será o cálculo do valor a pagar. Só que nem tudo pode ser colocado aqui.

Você pode deduzir as despesas com:

  • educação, desde a escola infantil até o ensino universitário;
  • despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeutas;
  • previdência privada;
  • fundos de pensão;
  • contribuições sindicais;
  • pensão alimentícia;
  • doações.

Mas para fazer essas deduções é fundamental comprovar as despesas. Então, não se esqueça de guardar todos os documentos referentes a elas. Também fique de olho nas novidades e mudanças que podem acontecer de um ano para o outro.

3. Confira as despesas que não são dedutíveis

Como a gente explicou, nem todas as despesas de consumo podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Algumas, mesmo que acabem pesando no bolso, continuam somando ao montante sujeito ao cálculo do imposto. Entre essas despesas, está o aluguel.

Também não podemos deduzir as despesas médicas cobertas pelas apólices de seguro. Nem as despesas com acompanhantes de uma pessoa em tratamento médico, como o aluguel de um quarto particular. Gastos com medicamentos não são deduzidos do imposto, assim como custos com passagem e hospedagem no exterior para fazer tratamento médico.

A compra de materiais didáticos também não se encaixa nas despesas com educação. Isso inclui enciclopédias, livros, materiais técnicos, material escolar, computador, máquinas de calcular e outros. 

Os cursos preparatórios para o vestibular são mais uma despesa não dedutível, assim como cursos de idioma, esportes, música e dança. As viagens destinadas para fins de estudos também não contam.

Essas não são as únicas, mas as principais despesas que geralmente geram mais dúvidas em relação àquilo que pode ser abatido ou não do imposto. Então, tenha bastante atenção.

4. Inclua dependentes 

Você pode colocar como seus dependentes:

  • filhos ou enteados até 21 anos e até 24 quando universitários;
  • filhos de qualquer idade quando incapacitados para o trabalho;
  • irmão, neto e bisneto;
  • pessoas sob guarda judicial;
  • avós e bisavós;
  • sogros e sogras;
  • cônjuge ou companheiro.

Vale ressaltar que em cada caso tem uma regra diferente. O ideal é pesquisar mais a fundo considerando o tipo de dependente que você pretende incluir na sua declaração.

5. Informe o financiamento 

É bem comum as pessoas terem um financiamento, seja de um imóvel ou de um veículo. Aí vem a dúvida: isso precisa ser informado também? A resposta é sim.

Essa é uma dívida que apresentamos no campo “Bens e Direitos”. Você só precisa informar o valor que pagou até o final do ano passado. 

Tenha bastante atenção porque um erro bastante comum é as pessoas colocarem o financiamento no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas ele é destinado para outros tipos de dívida, como empréstimos feitos no banco.

6. Escolha o tipo de declaração ideal: simplificada ou completa

Aqui não existe uma regra. Vai depender muito da realidade de cada pessoa. Mas não se preocupe porque você não precisa calcular por conta própria. O programa em que a gente faz a declaração do Imposto de Renda já calcula tudo isso.

Depois que você preencher todos os campos, ele vai informar qual tipo de declaração oferece uma restituição maior ou aquela em que você vai pagar menos imposto. Esse cálculo é feito com base nos rendimentos, dependentes, bens e direitos, dívidas e pagamentos. Então tenha bastante atenção na hora de preencher tudo isso.

Geralmente, a declaração completa é mais vantajosa para as pessoas que têm dependentes, para quem tem mais de uma fonte de renda e muitos gastos para deduzir com educação e saúde. A declaração simplificada costuma ser melhor para quem tem poucas despesas dedutíveis, não tem dependentes e tem apenas uma fonte de renda.

7. Veja se você tem direito à restituição

O percentual a ser pago de Imposto de Renda é calculado com base em faixas salariais. Pode acontecer de, em algum momento, ser descontado na fonte um valor mais alto do que deveria, ou seja, a pessoa pagou mais impostos do que realmente era necessário.

Quando isso acontece, existe o direito à restituição. Em vez de pagar, é a Receita Federal que precisa devolver dinheiro para o contribuinte. Esse valor vem como um depósito na conta bancária dela seguindo o calendário de restituição, que é dividido em lotes.

Eles começam a ser pagos depois que termina o prazo de entrega da declaração. Para saber se você tem direito a receber uma restituição, pode consultar o site da Receita Federal e fazer login com o seu CPF e data de nascimento. Você também pode utilizar o portal e-CAC para obter mais informações.

8. Reúna todos os documentos

Para enviar a sua declaração do Imposto de Renda você precisa, primeiro, de documentos pessoais, como RG, CPF, dados bancários e comprovante de residência. Também será necessário reunir:

  • informes de rendimento;
  • informe de rendimentos financeiros e de aplicações;
  • documentos pessoais dos dependentes;
  • comprovantes de despesas com educação e médicas;
  • documentos do plano de saúde;
  • documentos de veículos e imóveis;
  • extrato da Previdência Privada;
  • recibos de aluguel e de doações;
  • documentos de consórcio;
  • extrato do Carnê-Leão em caso de profissionais autônomos.

Para quem participa de empresa, também precisará do contrato social.

Fazer a própria declaração do Imposto de Renda não é impossível, mas você precisa ter atenção para não pagar mais imposto do que deveria. Afinal, são várias as despesas que podem ser descontadas. Assim você paga um valor menor ou pode ter uma restituição maior. Então, em caso de dúvida, prefira consultar um escritório de contabilidade.

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